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  3. As devoluções ou trocas podem ser feitas dentro dos 7 dias após a compra presencial ou 7 dias após o recebimento do produto (para vendas online).
  4. Entrando em contato conosco vamos juntos analisar a situação e achar a melhor solução possível.

I – DIREITO DE ARREPENDIMENTO

O direito de arrependimento é uma das garantias instituídas pelo Código de Defesa do Consumidor que mais causa confusão nas pessoas. Sua previsão legal está no artigo 49 do CDC. Vejamos:

Art. 49CDC: O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicilio.

Como se observa, o consumidor que adquiriu algum produto possui um prazo de 7 dias para se arrepender da compra e devolver o produto, desde que a compra seja realizada fora do estabelecimento comercial, ou seja, via internet, telefone, etc.

Ou seja, O CDC protege o consumidor que adquire fora do estabelecimento comercial, considerando, principalmente, a falta de contato direto com o produto adquirido. Aliás, nestes casos o consumidor sequer precisa explicar o motivo que lhe levou a se arrepender da compra, sendo apenas necessário comunicar o estabelecimento da desistência no prazo de 7 dias a contar do recebimento do produto.

Contudo, o mesmo não ocorre quando a compra é realizada dentro do estabelecimento comercial. Ou seja, no caso em que o próprio consumidor se dirige até à loja e efetua a compra do produto, não aplica-se o direito do arrependimento, isto é, o estabelecimento não é obrigado a aceitar a troca/devolução do produto, salvo se apresentar defeito/vício.

II – DEFEITO OU VÍCIO NO PRODUTO

Por outro lado, em se tratando de produto com defeito ou vício, o CDC ampara o consumidor independentemente se a compra foi realizada dentro ou fora do estabelecimento comercial.

O artigo 18 do CDC dispõe que caso o produto apresentar vício ou defeito que lhe torne impróprio/inadequado ao uso, ou que lhe diminua o valor, o fornecedor é obrigado a sanar/reparar o defeito no prazo máximo de 30 dias.

Não sendo reparado/sanado o vício, o consumidor pode exigir entre: (i) substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso; (ii) restituição do dinheiro; ou (iii) abatimento proporcional no valor, conforme art. 18§ 1ºCDC.

Não obstante, deve o consumidor observar que o prazo para reclamar pelos vícios encerra-se em 30 dias (produtos não duráveis – exemplo: alimentos perecíveis, flores) e 90 dias (produtos duráveis – exemplo: eletrodomésticos, veículos).

CONCLUSÃO

Direito de Arrependimento: apenas possível nos casos de compra fora do estabelecimento comercial, devendo ser respeitado o prazo de 7 dias para comunicação ao estabelecimento.

Vício/Defeito no produto: independentemente de compra dentro ou fora do estabelecimento, deve ser sanado o vício em no máximo 30 dias, sob pena de devolução do dinheiro ou troca do produto.

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